Quais os crimes que se praticam contra uma CPI Municipal?
Lei 1579, de 18 de março de 1952.
Artigo 4º - I - “Impedir, ou tentar impedir, mediante violência, ameaça ou assuadas, o regular funcionamento de C.P.I, ou o livre exército das atribuições da qualquer de seus membros”.
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos.
§ se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena- reclusão de 1 (um), a 3 (três) anos.
§ As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo da correspondente à violência.
Artigo 4º - II - fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor ou intérprete, perante a Comissão Parlamentar de Inquérito.
Pena - reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
§ 1º - Se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal.
Pena - reclusão de 2 (dois), a 6 (seis) anos, e multa
§ 2º - As penas aumentam-se de um terço se o crime é praticado mediante suborno.
§ 3º - O fato deixa de ser punível se, antes da sentença, o agente se retrata ou declara a verdade.
O tipo penal da ambos os crimes é indicado pelo artigo 4º , inciso I e II, da Lei 1579, de 18 de março de 1952.
A pena de cada um deles é indicada, segundo a própria lei 1579, pelos artigos 329 e 342 do Código Penal.


