Qual a primeira providência da CPI?
Dar ciência ao interessado (Prefeito, Secretários Municipais, funcionários municipais), da instauração da CPI, e dos fatos a serem apurados, bem como do roteiro a ser seguido.
Dar ciência ao interessado (Prefeito, Secretários Municipais, funcionários municipais), da instauração da CPI, e dos fatos a serem apurados, bem como do roteiro a ser seguido.
O Presidente da Câmara, depois de ouvir das lideranças partidárias as indicações dos nomes. Deve-se respeitar a proporcionalidade da representação partidária da Câmara Municipal. Por meio de resolução administrativa, o Presidente nomeia, os membros da C.PI. Os nomes da Comissão serão publicados no jornal ou no quadro de avisos da Câmara. Os membros da C.P.I, escolherão o seu Presidente e o seu Relator.
O Plenário da Câmara, mediante resolução legislativa. A criação pode ser, automática, mediante requerimento de um terço dos votos dos Vereadores, dirigido ao Presidente da Câmara, indicando os fatos que devam ser apurados.
Realiza investigações para comprovar ou esclarecer determinados fatos ou situações da vida política, econômica e social da comunidade em defesa da coletividade.
É, por força do artigo 2º, caput e item XI, da Constituição Federal, certamente incorporadas na Lei Orgânica de casa município.