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Qual a diferença entre a cassação e a extinção?

23 de Abril de 2008 | O que faz o Vereador?

Cassação é a declaração da perda, de mandato pela Câmara; extinção é o perecimento do mandato pela ocorrência de fato, ou ato, que torne automaticamente inexistente a investidura. A cassação é julgamento; a extinção é simplesmente um ato declaratório.

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Como se extingue o mandato do Vereador?

23 de Abril de 2008 | O que faz o Vereador?

Extingue-se o mandato do Vereador, e assim será declarado pelo Presidente da Câmara, quando:

I - ocorrer o falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos ou condenação por crime funcional ou eleitoral;

II - deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo estabelecido em lei;

III - incidir nos impedimentos para o exercício do mandato, estabelecido em lei e não se desincompatibilizar até a posse, e, nos casos supervenientes, no prazo fixado em lei ou pela Câmara.

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Como se proclamará o resultado?

23 de Abril de 2008 | O que faz o Vereador?

Se culpado, O Presidente da Câmara expedirá o competente ato de cassação. Condenatório ou absolutório, o Presidente da Câmara comunicará o resultado à Justiça Eleitoral.

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Como se procede ao julgamento?

23 de Abril de 2008 | O que faz o Vereador?

Pela votação nominal considerar-se-á afastado do mandato, se a acusação for julgada procedente pela maioria qualificada de dois terços dos membros da Câmara.

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Como será a sessão de julgamento?

23 de Abril de 2008 | O que faz o Vereador?

Convocada a sessão para julgamento, ela só pode realizar-se havendo quórum acima de dois terços dos membros da Câmara. Nela ocorrerá:

- leitura do processo;

- manifestação oral dos Vereadores que assim o desejarem;

- defesa oral do acusado ou de seu defensor.

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