Que é parecer final da comissão?
É o texto conclusivo em que a comissão, depois da facultar ao acusado as razões finais, emite julgamento pela procedência ou improcedência da acusação.
É o texto conclusivo em que a comissão, depois da facultar ao acusado as razões finais, emite julgamento pela procedência ou improcedência da acusação.
O Presidente da Comissão deve iniciar os trabalhos em cinco dias, obedecendo às seguintes instruções:
- Notificar o denunciado, pessoalmente ou por edital, se preciso:
- Dar o direito ao acusado de defesa prévia, que deverá ser apresentada em dez dias;
- Emitir parecer em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia. O processo só será arquivado se a Câmara, por maioria dos presentes, aprovar o arquivamento;
- Dar início à instrução do processo com diligências, audiências, depoimentos, caso a Comissão tenha opinado pelo prosseguimento do processo ou caso o Plenário não aprove o parecer de arquivamento;
- Informar o acusado de todos os atos processuais, facultando-lhe assistir a eles, inclusive permitindo-lhe formular perguntas.
De três Vereadores que, de imediato, elegerão o Presidente e o relator.
É, embora não possa participar de qualquer ato no processo de cassação.
Pode, desde que a denúncia seja recebida pela maioria absoluta dos membros da Câmara.