Qual o ritual do processo de cassação?
A Lei Orgânica do Município prevê o rito processual. Na sua omissão pode-se aplicar o rito previsto no artigo 5º do Decreto-Lei nº 201/67.
A Lei Orgânica do Município prevê o rito processual. Na sua omissão pode-se aplicar o rito previsto no artigo 5º do Decreto-Lei nº 201/67.
Processo instaurado na Câmara com oportunidade de ampla defesa.
Estão previstos no artigo 7º do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967:
“I- utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;
II- fixar residência fora do Município;
III.- proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com decoro na sua conduta pública”.
É a sanção aplicada pela Câmara Municipal, mediante processo político-administrativo, e consiste na perda do mandato pelo Vereador.
Não. Determina a lei que o juiz deve motivadamente declará-la na sentença. Nada impede, porém, que não entendendo o juiz cabível tal efeito da condenação, a Câmara providencie a cassação, dentro das hipóteses que veremos.