O que é calúnia?
É falsa imputação de fato criminoso a outrem (art. 138 do Código Penal).
É falsa imputação de fato criminoso a outrem (art. 138 do Código Penal).
Não. Os Deputados e Senadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato ou fora dele; no local de trabalho ou longe dele. Os vereadores não cometem crime de calúnia, injúria e difamação apenas quando no exercício do mandato e na circunscrição do Município.
São, desde que no exercício do mandato e na circunscrição do Município (inciso VIII do artigo 29 da Constituição Federal).
O Plenário da Câmara. Só o Plenário pode deliberar sobre a licença de Vereadores e sobre a licença do Prefeito. Sua decisão é soberana. Nem o Poder Judiciário pode alterar aquilo que o Plenário deliberou em termo de licença.
O Plenário da Câmara também ao final de cada Legislatura para vigorar na Legislatura seguinte. Não há regra constitucional que discipline seu valor. Integram a remuneração do Prefeito o subsídio do cargo e a verba de representação.