Que é inelegibilidade?
É o impedimento absoluto ou relativo de o cidadão candidatar-se às eleições. Elegibilidade e inelegibilidade dizem respeito ao candidato. Incompatibilidade diz respeito ao Vereador eleito, no exercício do mandato.
Que é elegibilidade?
É a faculdade de que goza o cidadão de candidatar-se a cargos efetivos.
Que é incompatibilidade?
É o impedimento referente ao exercício do mandato. O Vereador tem as mesmas proibições a que se sujeitam os membros do Congresso Nacional e das respectivas Assembléias Legislativas. É a regra do inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal.
O Vereador tem direito à inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos?
Sim, desde que no exercício do mandato e na circunscrição do Município. É o que consagra o inciso VIII do artigo 29 da Constituição Federal.
Quando começa o exercício do mandato de Vereador?
Começa com a posse e compromisso, quando da instalação da legislatura, em sessão solene.